Multas de trânsito vão financiar CNH para motoristas de baixa renda, prevê nova lei
- 01/08/2025
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Motoristas de baixa renda poderão ter o processo de habilitação custeado com parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito. A mudança consta na Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho, e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma permite que os recursos provenientes das infrações sejam usados para pagar taxas e despesas do processo de formação de condutores. O benefício vale apenas para quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Antes, o CTB autorizava o uso do valor das multas apenas em ações como sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e educação. Agora, o acesso à primeira habilitação se torna mais viável para brasileiros em situação de vulnerabilidade, com apoio direto do Estado.
Transferência online de veículos
Além da habilitação social, a nova lei promove avanços na digitalização de processos. A transferência de propriedade de veículos poderá ser feita inteiramente por meio eletrônico, desde que o contrato seja assinado digitalmente pelas partes envolvidas.
A vistoria também poderá ocorrer de forma eletrônica, conforme decisão de cada Detran estadual ou do Distrito Federal. A proposta busca modernizar o sistema, reduzir burocracias e facilitar a vida dos proprietários.
Presidente Lula veta cinco dispositivos
A Lei 15.153 tem origem no Projeto de Lei 3.965/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). No Congresso Nacional, o texto recebeu relatórios favoráveis dos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-RR). No entanto, ao sancionar a proposta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou cinco trechos.
Dois dos vetos barraram o uso de plataformas privadas para a assinatura digital na transferência de veículos. Segundo o governo, isso poderia gerar fragmentação da infraestrutura digital e insegurança jurídica.
Outro trecho vetado previa a exigência de exame toxicológico para todos que buscassem a primeira habilitação, independentemente da categoria. O Executivo considerou a medida excessiva, com impacto financeiro elevado e risco de incentivar a condução sem habilitação.
Também foi rejeitada a permissão para que clínicas médicas, que já realizam exames de aptidão física e mental, fizessem o toxicológico. A justificativa foi o risco à cadeia de custódia dos exames, essencial para garantir a confiabilidade dos resultados.
Por fim, o presidente vetou o dispositivo que estabelecia a entrada em vigor imediata da lei. Conforme o governo, seria necessário um prazo de transição. Assim, a norma passa a valer em 45 dias, como determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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