Nova Carteira Nacional de Habilitação: Dia 5 começam as inscrições no RS
- 30/12/2025
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Após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre adaptação de alguns pontos da nova legislação e, considerando a ausência de período de transição, o Gov.br e iniciar o curso teórico, ou pode fazer a requisição no CFC e iniciar o processo.
Ao mesmo tempo, já pode fazer a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental.
A partir do dia 05/01, será possível agendar também a prova teórica.
Nessa etapa, uma medida de transição será necessária. Como ainda não há a integração com o banco de questões da Senatran, a prova teórica possível de ser aplicada no momento pelo DetranRS é a prova do modelo antigo.
Com a aprovação no exame teórico, é possível marcar as aulas práticas.
O candidato deverá realizar pelo menos a carga horária mínima obrigatória de 2h/aula.
Quando se considerar apto, o candidato pode agendar o exame prático no CFC.
O exame toxicológico somente será exigido após a regulamentação da matéria pelo Contran, nos termos da autorização expressa da Senatran.
O exame de direção veicular será realizado segundo o modelo atualmente vigente, até que a Senatran promova a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular
O DetranRS informa, ainda, que hoje já é possível abrir o serviço e fazer a coleta biométrica nos CFCs. Para dar prosseguimento às etapas seguintes os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou fazer o processo com as regras antigas. Ressaltamos que instrutores autônomos e uso de carro próprio carecem de regulamentação.
Sobre as mudanças
A Resolução nº 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito – CDT).
Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores.
Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.
Detran RS
