Governo do Estado poderá fechar estabelecimentos que venderem bebidas e cigarros ilegais
- 30/12/2025
- 0 Comentário(s)
Por meio de decreto publicado nessa segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado, o governo do Rio Grande do Sul regulamentou a lei que prevê punições a estabelecimentos comerciais que venderem produtos advindos do contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Entre as sanções previstas estão multas e até o fechamento do local.
De acordo com a Lei Estadual 16.326/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha em agosto, as punições são aplicáveis à venda ou a qualquer forma de comercialização de cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, quando advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração.
A norma, regulamentada pelo Decreto 58.475/25, é fruto de reivindicação histórica de entidades da cadeia vitivinícola e do setor tabagista. O objetivo é reforçar o combate à circulação de produtos de origem ilegal no território do Rio Grande do Sul – com foco especial em setores fortemente impactados por esse tipo de crime –, proteger os consumidores e contribuir para um ambiente de negócios mais justo, coibindo práticas que afetam a economia formal.
Para isso, a lei prevê punições aos estabelecimentos que comercializam produtos advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Entre as sanções previstas, estão:
– multas de 200 a 400 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS) – o que, em 2025, fica entre R$ 5,4 mil e R$ 10,8 mil;
– apreensão de mercadorias;
– interdição do estabelecimento;
– e cassação da inscrição estadual.
A legislação também estabelece que os estabelecimentos localizados no Estado que comercializam esses tipos de produtos deverão afixar, em local de fácil visualização, avisos sobre as sanções administrativas previstas no texto. A Receita Estadual (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibilizou recentemente, em seu Portal de Atendimento, o cartaz informativo que deve ser afixado nesses locais.
A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual, dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e da Vigilância Sanitária, que devem atuar de forma coordenada.
O Sul
